Donos de pet sabem a dor causada pela necessidade de deixar o seu companheiro fiel em casa para cuidar das atribuições da vida adulta. Para sanar esta dor surgiu a onda pet friendly no mercado turístico, destinado a adaptar o serviço tradicional de transporte e hospedagem a um modelo inclusivo para as necessidades dos animais de estimação. Essa tendência se estabeleceu primeiramente na região europeia onde estão situados os destinos mais notórios no segmento, contando com articulações de diversos atores do trade local no intuito de ajustar a oferta dos diversos serviços às novas necessidades do público na região.

O mercado destinado a produtos e serviços para animais de estimação passou por um crescimento exponencial em decorrência da pandemia de COVID-19 em 2020. Em decorrência do isolamento social em função das medidas de biossegurança impostas pelo poder público no mundo inteiro, as pessoas encontraram-se sozinhas dentro de casa, muitas vezes trabalhando de maneira remota ou desempregadas. Essa situação estimulou a adoção de animais de estimação como um mecanismo de atenuar a solidão destes indivíduos, onde muitos desenvolveram conexões afetivas ou até mesmo de dependência emocional com seus pets. Neste cenário, o pós pandemia vem demonstrando uma tendência de aumento do número de viagens onde a companhia do turista não é uma outra pessoa necessariamente.

Entretanto, nem tudo são flores, quando lidando com serviços adaptados a animais de estimação diversos fatores precisam ser considerados para garantir a sustentabilidade do investimento imobiliário realizado. Neste artigo, você encontrará 4 prós e 4 contras da adoção ao modelo de negócios pet friendly na hospedagem por temporada, confira:

Vantagens da adoção no modelo pet friendly no aluguel de temporada

1 – Atração de um público com maior poder aquisitivo

Os custos para o transporte de um animal de estimação tendem a encarecer a viagem. Dessa maneira, no planejamento de uma viagem o turista que deseja levar consigo o pet tende a planejar com antecedência os custos relacionados à sua viagem, incluindo alimentação, produtos de banho para pet e até os custos com deslocamento e limpeza do ambiente onde este ficará. Portanto a quantidade de renda discricionária (parcela da renda desvencilhada de obrigações) deste público tende a ser mais elevada, tornando-o um excelente cliente turístico para o aluguel por temporada e para o destino.

2 – Adequação à uma tendência global em crescimento

Como apresentado na introdução, o crescimento do mercado pet friendly é um fenômeno global e contínuo. Portanto, diversos turistas acostumados a viajar internacionalmente podem estranhar a ausência de serviços desta modalidade em empreendimentos nacionais, podendo até tornar-se motivo de desestímulo ao turismo para determinadas regiões (para este público). Aproveitar-se desta tendência global para promover um imóvel de aluguel por temporada tem o potencial de fortalecer a imagem desta modalidade comercial aos olhos do turista, por encontrar naquele destino locações adequadas às suas necessidades e de seus companheiros animais.

3 – Hóspedes despreocupados na estada

Quem trabalha com turismo sabe que não há nada mais difícil de lidar que um hóspede preocupado ou nervoso. O segmento do turismo depende muito da interação entre pessoas, onde a falha humana acontece com mais ou menos frequência. Portanto, os turistas tendem a encontrar pequenos empecilhos em suas aventuras pelos diversos destinos por onde passam, entretanto a resposta a esses empecilhos pode não ser diretamente proporcional à gravidade da situação, a depender do estado emocional e psicológico destes indivíduos. Dessa maneira, levar o animalzinho de estimação consigo para uma viagem pode atenuar a influência das eventuais adversidades imprevisíveis, influenciando diretamente na satisfação geral do hóspede com a hospedagem.

Um outro fator relevante neste quesito é a preocupação causada pela incerteza, por parte do dono, da satisfação do pet com os cuidados estabelecidos enquanto na ausência de seu domicílio. Essa situação pode contribuir para a construção de uma atmosfera tensa no período de descanso deste indivíduo enquanto hospedado em um imóvel por temporada, tendo o potencial de amplificar experiências negativas em decorrência do estresse acumulado.

4 – Tornar a estada mais inclusiva para pessoas com deficiência (PCD) e seus animais de companhia.

Este fator é pouco comentado nos dias atuais, entretanto existem indivíduos para os quais a companhia de um animal guia é garantido pelo programa de inclusão da pessoa com deficiência. Dessa forma, a adoção de determinados serviços complementares destinados ao público pet contribui para a manutenção da qualidade de vida destes indivíduos de maneira complementar. Estas medidas podem estimular a adoção desta modalidade de hospedagem por este público.

Desvantagens da adoção do modelo pet friendly no aluguel por temporada

1 – Tamanho e comportamento do animal pode causar danos ao imóvel

Convencionalmente os estabelecimentos pet friendly estabelecem critérios aos donos de animais de estimação para autorizar a presença dos animais nas premissas. Este fator se dá pelo potencial destrutivo de algumas raças maiores, assim como, a intimidação potencial causada nos demais hóspedes enquanto nas premissas do empreendimento. Apesar da inexistência científica da correlação entre tamanho e comportamento agressivo, este estigma perdura no imaginário social a tempo o suficiente para ser tido como senso comum, sendo assim, é necessário ser incluído nas considerações de uma tomada de decisão num empreendimento que lida com a percepção e satisfação das pessoas.

2 – Necessidade da cobrança de taxa de limpeza pesada

Essa taxa geralmente é cobrada em situações de uso indevido do espaço cedido através do contrato de locação. No entanto, em decorrência do estresse causado ao animal pela mudança de ambiente, é possível que este acabe por fazer suas necessidades em local inadequado, incorrendo na necessidade de cobrança desta taxa para realização de uma limpeza mais profunda em vista de preparar o ambiente para o próximo hóspede.

3 – O distúrbio às regras de mantenimento do silêncio

A depender da dimensão e do temperamento do companheiro animal o barulho é quase uma regra. Apesar de muitos pets que acompanham seus donos nas viagens serem treinados, a vocalização é muitas vezes sua forma primária de expressão. Desta maneira, a depender do porte do animal e das condições de isolamento sonoro das instalações de hospedagem, reclamações sobre o barulho gerado podem incorrer em multas ao proprietário (em caso de regras condominiais).

4 – O regimento interno do condomínio residencial

O aluguel por temporada se enquadra parcialmente na exceção à lei da vizinhança devido ao seu caráter comercial, estando sujeito ao regimento interno do condomínio. A lei da vizinhança especifica por jurisprudência que é direito do locatário/proprietário a posse e a manutenção de um animal de estimação dentro de sua unidade habitacional particular. Entretanto, o condomínio pode estabelecer regras básicas e adequadas de convivência pautadas nos limites sonoros, higiênicos e de segurança. Porém, não é esclarecido se essas regras aplicam-se a empreendimentos mistos de hospedagem (hotelaria e flats do pool hoteleiro) ou em condomínios majoritariamente destinados à segunda residência, onde comumente são estabelecidos contratos de aluguel por temporada.

Como o pet friendly pode ajudar o proprietário a aumentar suas reservas?

A adoção da alcunha “hospedagem pet friendly” demonstra ao turista sua abertura de compreensão e presteza no atendimento de suas necessidades. Um empreendimento de aluguel por temporada preparado para atender a um hóspede com seu animal de estimação demonstra a esse um cuidado estendido e uma empatia para com sua necessidade. Para tal, é possível implementar pequenas camas próprias para pets nos ambientes comuns, oferecer comedouro e bebedouro em aço/alumínio, disponibilizar junto aos utensílios básicos a caixa para colocação de areia para gatos, dentre outras ações que demonstram ao cliente que o bem-estar deste companheiro de outra espécie é relevante para o proprietário também.